A tão aguardada segunda parcela do décimo terceiro salário está sendo depositada na conta de milhões de brasileiros, marcando a conclusão de um dos mais importantes benefícios trabalhistas do país. Até esta sexta-feira, 19 de dezembro, o prazo final para que empregadores realizem o depósito aos trabalhadores com carteira assinada, cerca de 95,3 milhões de pessoas estão recebendo essa gratificação natalina. A primeira parcela já havia sido paga até 28 de novembro, em conformidade com a legislação vigente. Este benefício não apenas representa um alívio financeiro para as famílias, mas também desempenha um papel crucial na dinamização da economia nacional, injetando bilhões de reais no mercado consumidor em um período estratégico para o comércio.
Bilhões injetados na economia nacional
O décimo terceiro salário é mais do que um bônus; é um poderoso motor econômico que impulsiona o consumo e o investimento em diversas frentes. A cada ano, a injeção desse montante extra no mercado gera um impacto significativo, beneficiando desde grandes varejistas até pequenos comerciantes, e aquecendo diversos setores da economia.
Impacto financeiro e números chave
De acordo com projeções econômicas, o salário extra injetará um volume impressionante de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano. Esse montante colossal reflete o poder de compra de milhões de trabalhadores e suas famílias, contribuindo para o aumento das vendas no comércio, o pagamento de dívidas e o planejamento financeiro para o próximo ano. Em média, cada trabalhador com direito ao benefício deverá receber cerca de R$ 3.512, somadas as duas parcelas do décimo terceiro. Esses valores não apenas ajudam a equilibrar o orçamento doméstico, mas também estimulam o consumo em áreas como viagens, lazer e bens duráveis, promovendo um ciclo virtuoso de crescimento econômico. A distribuição desse montante ao longo do ano, com a primeira parcela em novembro e a segunda em dezembro, é estratégica para diluir o impacto e maximizar a liquidez no final do ano, um período de grande atividade comercial.
Prazos e antecipação para aposentados
As datas de pagamento do décimo terceiro são um ponto crucial para o planejamento financeiro de milhões de brasileiros. Para os trabalhadores da ativa com carteira assinada, o prazo para o pagamento da primeira parcela se encerrou em 28 de novembro, enquanto a segunda parcela, que inclui os descontos obrigatórios, deve ser depositada até 19 de dezembro. No entanto, é importante ressaltar que essas datas são específicas para os trabalhadores empregados. Como tem ocorrido nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela para este grupo foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho. Essa antecipação visa proporcionar um alívio financeiro mais cedo para os beneficiários da previdência social, permitindo-lhes organizar suas finanças com antecedência e, ao mesmo tempo, injetando recursos na economia em um período distinto do final do ano.
Critérios de elegibilidade e cálculo do benefício
A legislação brasileira é clara quanto aos critérios para recebimento do décimo terceiro salário, um direito assegurado por lei a milhões de trabalhadores. Compreender quem tem direito e como o cálculo é feito é fundamental para garantir o recebimento correto do benefício.
Quem tem direito ao décimo terceiro
A Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, estabelece que têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no mês. Essa regra é crucial: o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será integralmente considerado para o cálculo do décimo terceiro, com o pagamento proporcional correspondente àquele mês. Além disso, trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou por acidente de trabalho também têm direito ao benefício, garantindo que períodos de afastamento justificado não prejudiquem o recebimento dessa importante gratificação. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago juntamente com as verbas rescisórias. Por outro lado, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado com justa causa, uma penalidade que acarreta a perda de diversos direitos trabalhistas.
Como funciona o cálculo proporcional
O décimo terceiro salário será pago integralmente apenas para aqueles que trabalharam por pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou por um período inferior, o cálculo é feito de forma proporcional. A metodologia é a seguinte: a cada mês em que o empregado trabalha por pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Isso significa que, se um trabalhador iniciou suas atividades em 1º de julho, por exemplo, ele terá direito a 6/12 do seu décimo terceiro salário. A regra que considera 15 dias trabalhados como um mês inteiro é um benefício ao trabalhador, mas pode se tornar um ônus em caso de faltas excessivas e não justificadas. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias em um mês e não apresentar justificativa legal para a ausência, esse mês inteiro poderá ser descontado do cálculo do décimo terceiro salário, impactando diretamente o valor final a ser recebido.
Tributação e descontos sobre o décimo terceiro
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das obrigações fiscais e dos descontos que incidem sobre o décimo terceiro salário. Diferentemente de outros benefícios, a tributação da gratificação natalina possui particularidades importantes.
Imposto de renda, INSS e FGTS
Sobre o décimo terceiro salário incidem tributações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, no caso do empregador, há o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, um detalhe crucial é que esses tributos são cobrados exclusivamente no pagamento da segunda parcela do benefício. A primeira metade do salário é paga de forma integral, sem a incidência de qualquer desconto. Essa distinção é relevante para o planejamento financeiro do trabalhador, que recebe um valor bruto maior na primeira etapa e um valor líquido na segunda, já com os descontos aplicados. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, garantindo a transparência e a correta prestação de contas com o fisco. É essencial que os trabalhadores verifiquem seus comprovantes de pagamento e a declaração de IR para assegurar que os valores e descontos estejam corretos.
Conclusão
O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário para 95,3 milhões de brasileiros marca o encerramento de um ciclo fundamental no calendário trabalhista e econômico do país. Este benefício, que injeta bilhões na economia, não só assegura um alívio financeiro crucial para milhões de famílias, mas também reforça o consumo e o dinamismo do mercado. Compreender os critérios de elegibilidade, os prazos diferenciados para ativos e aposentados, e a forma como o cálculo e a tributação são aplicados é vital para que cada trabalhador possa planejar suas finanças com segurança e aproveitar plenamente esse direito conquistado.
FAQ
Quando é o prazo final para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro?
O prazo final para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário para trabalhadores com carteira assinada é 19 de dezembro.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que trabalharam por pelo menos 15 dias no mês, além de quem está em licença maternidade, afastado por doença ou acidente.
Como o décimo terceiro é tributado?
Sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda e INSS. No entanto, esses tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela, enquanto a primeira é paga integralmente, sem descontos. O FGTS também é recolhido pelo empregador.
Aposentados recebem o décimo terceiro nas mesmas datas?
Não. O décimo terceiro de aposentados e pensionistas do INSS é antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Mantenha-se informado sobre seus direitos e a legislação trabalhista para garantir o recebimento correto de seus benefícios e planejar suas finanças com segurança.
