A Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei antifacção que promove alterações substanciais no combate ao crime organizado no Brasil. A proposta, que segue agora para sanção presidencial, estabelece novas diretrizes rigorosas, com destaque para a proibição do voto de pessoas presas, mesmo em caráter provisório, e o endurecimento das penas para membros de organizações criminosas e milícias. O projeto antifacção eleva o tempo de reclusão para até 40 anos e restringe severamente benefícios como anistia e liberdade condicional. Esta iniciativa legislativa é apresentada como uma das respostas mais contundentes do Estado contra a atuação de grupos criminosos, buscando fortalecer a segurança pública e desmantelar estruturas de comando organizadas.
Restrição ao voto de detentos e novas figuras penais
Fim do voto para presos
Uma das modificações mais impactantes incluídas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados é a alteração no Código Eleitoral. Detentos, mesmo aqueles que se encontram sob custódia em caráter provisório e ainda não possuem condenação definitiva, não poderão mais exercer o direito ao voto. Esta medida, apresentada pelos deputados Marcel van Hattem (Novo-RS) e Messias Donato (Republicanos-ES), proíbe o exercício do sufrágio enquanto o indivíduo estiver privado de liberdade. A justificativa dos propositores aponta para a necessidade de coibir a influência e o controle de facções criminosas sobre o processo eleitoral, garantindo maior integridade e transparência às eleições. A decisão marca uma mudança significativa na legislação eleitoral brasileira, que até então permitia o voto de presos provisórios.
Aumento de penas e o “domínio social estruturado”
O projeto também introduz a figura do “domínio social estruturado”, um conceito jurídico que visa abranger a atuação organizada de grupos criminosos com comando definido ou controle sistemático sobre determinadas regiões ou atividades. Para aqueles que forem enquadrados como integrantes dessa estrutura, as penas de reclusão variarão de 20 a 40 anos. Já quem favorecer ou auxiliar o funcionamento desses grupos poderá cumprir de 12 a 20 anos de prisão. Além do aumento das penas, o texto estabelece que condenados por esses crimes não poderão receber benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional, buscando assegurar que as punições sejam cumpridas integralmente. Adicionalmente, o auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de presos, será vedado para aqueles enquadrados na nova legislação, seja em regime fechado ou semiaberto, impactando diretamente as famílias de criminosos de alta periculosidade.
Medidas de segurança e o percurso legislativo
Presídios federais de segurança máxima
A proposta aprovada também reforça as medidas de segurança para líderes e membros influentes de organizações criminosas. O texto determina que investigados ou condenados com indícios concretos de liderança ou participação em núcleos de comando de facções sejam mantidos obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima. Essa disposição visa isolar esses indivíduos de suas redes de contato externas, dificultando a comunicação com outros criminosos e o planejamento de novas ações ilícitas. A medida é considerada essencial para desarticular a hierarquia das organizações e reduzir seu poder de comando à distância, fortalecendo a estratégia de combate ao crime organizado em nível federal.
A tramitação e os trechos excluídos
O Projeto de Lei 5.582/25 teve sua origem em uma proposta enviada ao Congresso pelo governo federal em 31 de outubro do ano passado. Na Câmara, o relator Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou um substitutivo ao texto original. Alterações promovidas pelo Senado Federal foram analisadas e, em sua maioria, rejeitadas pelos deputados. Entre os trechos que foram excluídos, destacam-se a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas eletrônicas (bets) e mudanças na atuação da Polícia Federal em cooperações internacionais. A Cide sobre apostas era vista por alguns parlamentares, como o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), como uma fonte de arrecadação significativa, com potencial para gerar R$ 30 bilhões para a segurança pública, e sua exclusão gerou críticas da base governista.
Reações e o futuro da lei
Durante a sessão de votação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que a proposta representa “a resposta mais dura já dada ao crime organizado” pelo parlamento. Ele informou que houve um entendimento entre governo e oposição para acelerar a votação do projeto, demonstrando um amplo consenso em torno da necessidade de medidas mais rigorosas. O líder do PSB, Jonas Donizette (SP), afirmou que a redação final incorporou contribuições de ambas as Casas Legislativas, refletindo o esforço conjunto. O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), vice-líder do PL, enfatizou que o projeto será “o pontapé inicial” para retirar as organizações criminosas da política. Após a aprovação, Hugo Motta anunciou que a futura lei poderá receber o nome do ex-ministro Raul Jungmann, falecido no mês passado, em homenagem à sua trajetória e contribuições na área de segurança pública. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conclusão
A aprovação do projeto antifacção pela Câmara dos Deputados representa um marco na legislação brasileira de combate ao crime organizado. As medidas de restrição ao voto de presos, o aumento substancial das penas, a criação de novas figuras penais como o “domínio social estruturado” e a obrigatoriedade de líderes de facções em presídios de segurança máxima sinalizam uma postura mais rígida do Estado. Embora alguns pontos, como a Cide sobre apostas, tenham sido suprimidos, o projeto reflete um consenso político em relação à urgência de ações contundentes contra a criminalidade. Sua sanção presidencial é aguardada como um passo fundamental na busca por maior segurança e estabilidade social no país.
FAQ
Quem não poderá mais votar com a aprovação do projeto antifacção?
Com a aprovação do projeto, pessoas presas, inclusive em caráter provisório e sem condenação definitiva, não poderão mais exercer o direito ao voto enquanto estiverem sob custódia.
Quais as principais mudanças nas penas para integrantes de organizações criminosas?
O projeto eleva as penas para integrantes de “domínio social estruturado” para 20 a 40 anos de reclusão e para 12 a 20 anos para quem favorecer o grupo. Além disso, os condenados por esses crimes não terão direito a benefícios como anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.
O que é o “domínio social estruturado” e qual seu objetivo?
O “domínio social estruturado” é uma nova figura penal definida como a atuação organizada com comando definido ou controle sistemático. Seu objetivo é punir de forma mais severa os líderes e membros de alto escalão de organizações criminosas e milícias que exercem controle sobre territórios ou atividades ilícitas, visando desmantelar suas estruturas de poder.
Por que a criação de uma CIDE sobre apostas eletrônicas foi rejeitada?
Apesar de ter sido proposta para financiar ações de combate ao crime organizado e de haver estimativas de que poderia gerar até R$ 30 bilhões para a segurança pública, a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre apostas eletrônicas foi um dos trechos excluídos durante a análise das alterações promovidas pelo Senado. A decisão gerou críticas por parte de alguns parlamentares da base governista.
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