PUBLICIDADE

Prazo para ressarcimento de vítimas de fraude em descontos associativos é prorrogado

Gilberto Waller Junior, presidente do INSS. (Foto: Rafael Carvalho/INSS)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu o prazo para que segurados que foram vítimas de fraudes envolvendo descontos associativos indevidos em seus benefícios solicitem o ressarcimento dos valores. A nova data limite, agora, é 20 de março, oferecendo um período adicional crucial para milhares de aposentados e pensionistas que tiveram parcelas descontadas sem autorização. Essa medida visa garantir que um número maior de prejudicados tenha a oportunidade de reaver o dinheiro subtraído, reforçando o compromisso das autoridades em combater práticas abusivas e proteger os direitos dos beneficiários do sistema previdenciário. A ação se insere em um contexto de maior fiscalização e combate à fraude em descontos associativos, problema que tem afetado uma parcela significativa da população idosa e vulnerável.

Entendendo a fraude nos descontos associativos

Os descontos associativos indevidos representam uma prática abusiva que tem lesado milhares de segurados do INSS. Essencialmente, são valores deduzidos mensalmente do benefício previdenciário de aposentados e pensionistas, justificados como contribuições a associações, sindicatos ou entidades de classe. O problema surge quando esses descontos são realizados sem a prévia e expressa autorização do beneficiário, configurando uma fraude. Muitas vezes, as vítimas sequer têm conhecimento de estarem filiadas a tais entidades ou de terem autorizado qualquer débito.

Essa modalidade de fraude tem como principal alvo idosos e pessoas com menor familiaridade com processos digitais ou com a leitura detalhada de seus extratos de pagamento. A falta de vigilância constante sobre os detalhes do benefício, aliada à complexidade da linguagem burocrática, cria um ambiente propício para que essas cobranças indevidas passem despercebidas por meses ou até anos. As associações que realizam essas cobranças fraudulentas geralmente se aproveitam de dados vazados ou de consentimentos obtidos de forma enganosa, muitas vezes por telefone ou em abordagens presenciais disfarçadas de auxílio.

Como a fraude era praticada

A mecânica da fraude é relativamente simples, mas de difícil detecção para as vítimas. Associações e entidades de classe, muitas vezes de fachada ou com pouca transparência, solicitavam ao INSS a inclusão de descontos em benefícios previdenciários, alegando a filiação e autorização do segurado. No entanto, na maioria dos casos, essa autorização era inexistente ou obtida por meio de ardil. Por exemplo, um beneficiário poderia receber uma ligação se passando por pesquisa ou oferta de serviço, e, ao concordar com alguma frase ambígua, essa fala era gravada e utilizada como “prova” de autorização para o desconto.

Outra tática comum envolvia o preenchimento de formulários em que a opção de filiação e desconto vinha pré-marcada ou estava em letras miúdas, dificultando a percepção do segurado. Com o desconto já ativo, o dinheiro era repassado à associação, e o valor era subtraído do benefício do segurado sem que ele, muitas vezes, percebesse a diferença no total recebido. A descoberta geralmente ocorria apenas quando o beneficiário analisava o extrato de pagamento de benefício (EPB) com atenção ou ao notar uma redução inexplicável em sua renda mensal, em alguns casos, anos após o início do desconto indevido.

A prorrogação do prazo: um alívio para as vítimas

A decisão de estender o prazo para solicitação de ressarcimento até 20 de março representa um importante avanço na proteção dos segurados do INSS. Anteriormente, o prazo poderia ter sido mais curto, mas a sensibilidade das autoridades para a dimensão do problema e a necessidade de garantir ampla oportunidade de reparação motivaram a extensão. Essa medida demonstra um reconhecimento da complexidade que envolve a identificação da fraude e a organização para buscar o ressarcimento, especialmente para um público que pode enfrentar dificuldades de acesso à informação ou de locomoção.

A prorrogação permite que mais segurados tenham tempo hábil para consultar seus extratos de pagamento, identificar possíveis descontos indevidos e iniciar o processo de contestação e pedido de devolução dos valores. É um período crucial para a disseminação de informações e para que parentes e cuidadores de idosos auxiliem na verificação dos extratos e na tomada das providências necessárias. A iniciativa reforça a importância da fiscalização contínua e do diálogo entre o INSS e outras instituições para coibir tais práticas fraudulentas.

Como solicitar o ressarcimento

Para solicitar o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, o segurado deve agir rapidamente, aproveitando o novo prazo. O processo pode ser realizado de forma simplificada, utilizando os canais de atendimento do INSS. A principal ferramenta é o aplicativo ou site “Meu INSS”, que permite ao beneficiário acessar seu extrato de pagamento de benefício (EPB) de forma eletrônica e verificar todos os débitos.

Ao identificar um desconto não autorizado, o segurado deve formalizar a contestação. O próprio Meu INSS oferece uma opção para “Excluir desconto de mensalidade associativa”, onde o usuário pode selecionar o desconto indevido e registrar a reclamação. Alternativamente, é possível ligar para a Central de Atendimento 135, onde um atendente pode auxiliar no processo, ou procurar uma agência do INSS, mediante agendamento prévio. É fundamental ter em mãos documentos como RG, CPF e o número do benefício. Após a solicitação, o INSS analisará o pedido e, comprovada a irregularidade, tomará as medidas para o ressarcimento e a exclusão definitiva do desconto.

Medidas de prevenção e combate à fraude

O combate à fraude em descontos associativos é uma pauta prioritária para o INSS e órgãos de defesa do consumidor. Além da prorrogação do prazo para ressarcimento, diversas outras medidas têm sido implementadas para coibir essa prática. Uma das frentes de atuação é o aumento da fiscalização sobre as entidades que realizam esses descontos, exigindo maior transparência e comprovantes robustos de filiação e autorização. O INSS tem atuado em parceria com o Ministério Público e a Polícia Federal em operações que visam desmantelar quadrilhas especializadas nesse tipo de golpe.

A conscientização dos segurados também é fundamental. Campanhas educativas alertam para a importância de verificar regularmente os extratos de pagamento, desconfiar de contatos não solicitados que ofereçam vantagens ou solicitem dados pessoais, e nunca compartilhar senhas ou informações bancárias. A instrução para que os beneficiários acionem o INSS imediatamente ao identificar qualquer irregularidade é uma barreira importante contra a perpetuação dessas fraudes. A tecnologia também tem sido uma aliada, com o aprimoramento dos sistemas do INSS para detectar padrões suspeitos de descontos e alertar os segurados.

A importância da vigilância constante

Apesar das medidas de segurança e da ação do INSS, a vigilância constante por parte dos beneficiários permanece a defesa mais eficaz contra a fraude. É crucial que aposentados e pensionistas, ou seus familiares e tutores, desenvolvam o hábito de revisar periodicamente o extrato de pagamento de benefício (EPB), que detalha todos os créditos e débitos referentes ao seu benefício. Este documento é o principal indicador de qualquer movimentação suspeita.

Caso seja identificado um desconto para uma entidade desconhecida ou sem autorização, o segurado deve agir prontamente. Ignorar a situação pode resultar na perda de valores significativos ao longo do tempo. A orientação é sempre procurar os canais oficiais do INSS para esclarecer dúvidas e registrar reclamações, evitando intermediários ou sites não-oficiais que podem, inclusive, ser parte de novos golpes. A informação e a proatividade são as maiores armas dos segurados na proteção de seus rendimentos previdenciários.

Conclusão

A prorrogação do prazo para solicitação de ressarcimento de valores decorrentes de fraude em descontos associativos é uma notícia de grande relevância para a comunidade de aposentados e pensionistas do INSS. Com a nova data limite em 20 de março, os segurados têm uma janela ampliada para identificar e contestar débitos indevidos em seus benefícios. Essa medida não apenas oferece uma oportunidade crucial de reparação financeira, mas também reforça o compromisso das instituições em proteger os direitos dos beneficiários mais vulneráveis, combatendo ativamente práticas fraudulentas. A iniciativa sublinha a necessidade de vigilância constante e o uso dos canais oficiais para garantir a integridade dos rendimentos previdenciários, enfatizando que a informação e a ação proativa são essenciais para salvaguardar o futuro financeiro dos segurados.

FAQ

Quem pode solicitar o ressarcimento dos valores de descontos associativos indevidos?
Podem solicitar o ressarcimento todos os segurados do INSS (aposentados e pensionistas) que identificaram descontos de mensalidades associativas em seus extratos de pagamento de benefício sem que houvessem autorizado tais filiações ou débitos.

Qual o novo prazo final para a solicitação de ressarcimento?
O novo prazo final para solicitar o ressarcimento é 20 de março. É fundamental que os beneficiários realizem a verificação e a solicitação o mais rápido possível para não perderem essa oportunidade.

Como posso verificar se fui vítima dessa fraude?
Para verificar se você foi vítima, acesse seu extrato de pagamento de benefício (EPB) pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou solicite-o na Central 135 ou em uma agência do INSS. Procure por descontos com nomes de associações ou entidades que você não reconhece ou não autorizou.

É necessário contratar um advogado para solicitar o ressarcimento?
Não. O processo de solicitação de ressarcimento pode ser feito diretamente pelos canais oficiais do INSS (Meu INSS, Central 135 ou agências) sem a necessidade de um advogado. Contratar um profissional pode ser uma opção em casos mais complexos ou de recusa administrativa, mas não é um requisito inicial.

Não deixe para a última hora. Verifique seus extratos e, se for o caso, solicite o ressarcimento de seus valores até 20 de março.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br

Leia mais

PUBLICIDADE