PUBLICIDADE

Início do defeso da piracema restringe pesca comercial no país

© Gésio Passos/Agência Brasil

A pesca comercial em rios e lagoas do país está restrita desde o dia 1º de outubro, marcando o início do período de defeso da piracema. A medida, que se estende até 31 de janeiro de 2026, visa proteger o ciclo reprodutivo natural dos peixes e assegurar a conservação dos recursos pesqueiros. A restrição afeta as bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, impactando pescadores e a cadeia de comercialização do pescado.

As restrições variam conforme o estado e a bacia hidrográfica, abrangendo a proibição da pesca de espécies nativas e a limitação de modalidades de pesca, sobretudo em áreas sensíveis como barragens, cachoeiras e confluências de rios. Durante este período, a pesca de subsistência, realizada sem embarcação, é a única permitida. O transporte e a comercialização de peixes ficam proibidos, com exceção daqueles provenientes de aquicultura licenciada ou pesque-pague, cuja origem deve ser comprovada.

A piracema, termo de origem tupi que significa “subida dos peixes”, é um fenômeno natural crucial para a manutenção das espécies. Os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais propícios para a reprodução. Este ciclo, que geralmente ocorre entre setembro e março no Brasil, é vital para o equilíbrio ecológico de rios e lagos.

O desrespeito ao período de defeso configura crime ambiental, sujeito a pena de detenção de até três anos e multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Embarcações, motores, redes e outros equipamentos utilizados na pesca ilegal também são confiscados.

Para amparar os pescadores artesanais durante o defeso, o governo federal oferece o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, também conhecido como seguro-defeso. Criado em 2003, o benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo aos profissionais que dependem exclusivamente da pesca para o seu sustento. Para ter direito ao seguro, o pescador deve estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), possuir a Licença de Pescador Profissional e estar em dia com suas obrigações legais. A partir de dezembro de 2025, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) também será exigida.

O governo tem intensificado a fiscalização e implementado novas regras para a concessão do seguro-defeso, visando combater fraudes e irregularidades, e garantir que o benefício chegue a quem realmente tem direito.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

Leia mais

PUBLICIDADE