Uma nova lei que altera o Código de Processo Penal, com o objetivo de restringir a prática conhecida como “prende e solta” em audiências de custódia, já está em vigor. A legislação visa tornar mais rigorosos os critérios para a concessão de liberdade provisória durante essas audiências.
As audiências de custódia são procedimentos judiciais realizados logo após a prisão em flagrante de um indivíduo. O objetivo principal é avaliar a legalidade da prisão e verificar se houve alguma forma de abuso ou ilegalidade por parte das autoridades policiais. Nessas audiências, um juiz analisa o caso, ouve o preso e o Ministério Público, e decide se a pessoa deve permanecer presa preventivamente, ser liberada para responder ao processo em liberdade, ou se deve ser aplicada alguma medida cautelar diversa da prisão.
A nova lei busca limitar as situações em que a liberdade provisória é concedida, endurecendo os requisitos para essa decisão. Embora os detalhes específicos das mudanças não tenham sido divulgados, a intenção é reduzir o número de casos em que indivíduos presos em flagrante são liberados logo após a audiência de custódia, retornando às ruas.
Críticos da prática do “prende e solta” argumentam que ela contribui para a sensação de impunidade e dificulta o trabalho das forças de segurança. Eles defendem que a liberação rápida de criminosos contumazes pode incentivar a reincidência e colocar em risco a segurança da população. Por outro lado, defensores dos direitos humanos alertam para a importância de garantir o direito à presunção de inocência e evitar prisões desnecessárias, que podem sobrecarregar o sistema carcerário e prejudicar a ressocialização dos detentos.
Espera-se que a aplicação da nova lei gere debates e discussões sobre seus impactos no sistema de justiça criminal. A implementação das novas regras nas audiências de custódia será acompanhada de perto por juristas, defensores públicos, promotores e organizações da sociedade civil, que buscarão avaliar se a legislação atinge seus objetivos de forma justa e equilibrada, sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos. O impacto da lei na segurança pública e na reincidência criminal também será objeto de análise e monitoramento.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br
