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Empresas: Prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027 inicia em setembro

© Fernando Frazão/Agência Brasil

Micro e pequenas empresas precisam estar atentas ao novo calendário para o Simples Nacional. O período para aderir a esse regime simplificado de tributação, que abrange negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, foi antecipado. Graças à reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) moveu o prazo de escolha para o ano-calendário de 2027. Antes, a decisão era tomada em janeiro de cada ano; agora, as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 deverão formalizar seu pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. Esta alteração, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, visa proporcionar maior previsibilidade e adaptação às empresas, incorporando os novos tributos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma.

A antecipação do prazo para o Simples Nacional 2027

O impacto da reforma tributária
A reforma tributária do consumo, que estabeleceu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), foi o catalisador para a antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional. Anteriormente, as empresas realizavam essa escolha em janeiro de cada ano. No entanto, para 2027, o processo foi adiantado em quatro meses, com o período de solicitação concentrado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Essa medida, formalizada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, tem como objetivo principal integrar os novos tributos ao regime simplificado e oferecer um tempo maior para que as empresas se organizem e planejem suas estratégias fiscais antes do início do ano-calendário.

Principais prazos para adesão e desistência
As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional para o ano de 2027 devem observar um cronograma específico. O período para solicitar a opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Os efeitos dessa escolha terão início em 1º de janeiro de 2027. Contudo, o Comitê Gestor do Simples Nacional previu uma janela para desistência: até 30 de novembro de 2026, as empresas podem cancelar o pedido feito em setembro. É importante ressaltar que o cancelamento será irretratável, impedindo uma nova opção para o mesmo ano-calendário de 2027. Além disso, uma nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre de 2027, será aberta de 1º a 31 de março de 2027. Essa antecipação também permite que eventuais pendências fiscais sejam identificadas e regularizadas antes do início do ano, evitando o indeferimento da opção.

Empresas já optantes e novas empresas
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, a regra geral é que não é necessário solicitar novamente a permanência no regime. No entanto, é altamente recomendado que essas empresas verifiquem sua situação fiscal durante o mês de setembro de 2026 para identificar e resolver possíveis pendências que possam levar a uma exclusão compulsória para 2027. Aquelas que desejarem permanecer no Simples e não optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular também não precisam fazer uma nova comunicação. A formalização da escolha de retirar IBS e CBS da sistemática do Simples só é necessária para quem desejar fazê-lo.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra diferenciada. Para elas, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A decisão sobre o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, a exclusão por opção poderá ser solicitada até o último dia de 2026.

Novas regras para IBS e CBS e outras mudanças

Recolhimento de IBS e CBS: Simples ou regime regular?
Uma das mudanças mais significativas para as empresas optantes pelo Simples Nacional envolve a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As empresas terão a possibilidade de permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses dois tributos específicos pelo regime regular. Essa escolha pode ser estratégica, especialmente para empresas que realizam vendas para outras empresas (B2B), devido à potencial geração e aproveitamento de créditos tributários, um dos pilares da reforma.

Para o primeiro semestre de 2027, a decisão de recolher IBS e CBS pelo regime regular deverá ser formalizada em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Quem não fizer essa opção dentro do prazo permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS incluídos na sistemática do Simples Nacional. A avaliação dessa escolha deve ser profunda, considerando não apenas a alíquota, mas também outros fatores críticos como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos fiscais e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro da empresa. Uma decisão equivocada pode onerar significativamente a carga tributária.

Flexibilidade na escolha e desistência
A capacidade de rever a decisão sobre o recolhimento de IBS e CBS oferece flexibilidade às empresas. A escolha feita em setembro de 2026 para o primeiro semestre de 2027 pode ser revista em março de 2027, com os novos efeitos se aplicando a partir do segundo semestre. Essa janela de ajuste permite que as empresas avaliem o impacto inicial das novas regras e façam correções de rota se necessário. A antecipação do prazo de opção pelo Simples também introduziu a possibilidade de desistência, permitindo que a empresa cancele a solicitação de adesão até 30 de novembro de 2026. Este cancelamento, uma vez feito, é irretratável, o que significa que não será possível fazer uma nova opção para o ano de 2027 após a desistência.

Outras atualizações importantes
Além das mudanças no prazo e no tratamento de IBS e CBS, outras importantes alterações foram anunciadas pelo CGSN:

Regra do MEI: É crucial notar que as alterações no calendário de opção não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continua sendo realizada anualmente em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, a antecipação para setembro não afeta os microempreendedores individuais.

NFS-e Nacional: A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por meio do emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada. O novo prazo, inicialmente previsto para 1º de setembro, passou para 1º de novembro de 2026. O adiamento visa conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias, incluindo testes de emissão, verificação de integração com sistemas de gestão, parametrização de dados fiscais e preparação dos procedimentos internos.

Informações Socioeconômicas (Defis): A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como uma declaração separada. As informações fiscais e socioeconômicas passarão a ser incorporadas diretamente ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual no período de janeiro a março. Essa mudança integra-se ao processo de adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento estratégico para 2027
Com setembro de 2026 concentrando decisões tributárias de alta relevância para o ano seguinte, especialistas fiscais e contábeis reforçam a importância de uma análise tributária antecipada. A escolha entre manter IBS e CBS na sistemática do Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular pode gerar efeitos financeiros distintos, dependendo do setor de atuação da empresa, da sua cadeia de fornecedores e do perfil de seus clientes. Recomenda-se que as micro e pequenas empresas simulem ambos os cenários, revisem seus sistemas de gestão e emissão de notas fiscais, e planejem o fluxo de caixa para 2027 com a máxima antecedência. O diálogo com um profissional contábil é indispensável para uma decisão informada e estratégica.

Perguntas frequentes

1. Qual é o novo prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional para 2027?
O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi antecipado e ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026.

2. Como a reforma tributária afeta o Simples Nacional e o recolhimento de IBS e CBS?
A reforma tributária incorporou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao Simples Nacional. As empresas terão a opção de permanecer no Simples, mas recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, o que pode ser vantajoso para a geração de créditos tributários, especialmente em transações B2B.

3. As empresas que já estão no Simples Nacional precisam fazer algo em setembro de 2026?
Em regra, empresas já optantes não precisam solicitar novamente a permanência. No entanto, é prudente verificar a situação fiscal para regularizar eventuais pendências que possam levar à exclusão para 2027. A opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular, se desejada, deve ser formalizada.

4. O que acontece se uma empresa desistir da opção pelo Simples Nacional feita em setembro de 2026?
As empresas podem desistir da opção pelo Simples Nacional até 30 de novembro de 2026. Contudo, essa desistência é irretratável, o que significa que, uma vez cancelado o pedido, a empresa não poderá fazer uma nova opção para ter efeitos em 2027.

5. As regras para o MEI também foram alteradas?
Não. As novas regras e a antecipação do prazo não afetam o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei para o MEI continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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