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STJ decide: Proprietário pode perder maquinário alugado em infração ambiental

Gazeta do Povo

Uma recente e significativa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) gerou um alerta importante para proprietários e locadores de equipamentos. O tribunal firmou entendimento de que um proprietário, mesmo que não tenha participado diretamente da infração ambiental, pode ter seu maquinário alugado apreendido e retido se for utilizado na prática de crimes contra o meio ambiente. Esta determinação reforça a severidade da legislação ambiental brasileira e estabelece um novo patamar de responsabilidade, principalmente no que tange à fiscalização do uso de bens que possam ser empregados em atividades ilícitas. A medida visa coibir práticas degradantes e proteger os recursos naturais, independentemente da culpa subjetiva do dono do bem, focando na instrumentalidade do equipamento no dano ambiental.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um marco na interpretação da Lei de Crimes Ambientais e da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Segundo o tribunal, a apreensão de bens e instrumentos utilizados em infrações ambientais, como maquinário pesado ou veículos, não exige a comprovação de dolo (intenção) ou culpa (negligência) do proprietário. O cerne do entendimento reside na natureza da responsabilidade ambiental no Brasil, que é predominantemente objetiva. Isso significa que a simples ocorrência do dano ou da infração, e a constatação de que o bem foi o instrumento para sua concretização, já são suficientes para justificar a apreensão. A irrelevância da participação direta do locador ou proprietário é um ponto crucial, pois a lei busca punir a conduta lesiva ao meio ambiente e inibir a continuidade do dano, utilizando o próprio instrumento da infração como forma de coação e reparação.

A apreensão como medida preventiva e reparadora

A apreensão de bens em casos de infração ambiental não possui apenas um caráter punitivo, mas também preventivo e reparador. Ao remover o maquinário utilizado em atividades ilegais, como desmatamento, extração mineral irregular ou poluição, a administração pública impede a continuidade do dano ambiental. Essa medida tem como objetivo imediato interromper a atividade ilícita e, em um horizonte mais amplo, desestimular futuras reincidências. Além disso, a retenção do bem pode ser um passo inicial para a reparação do dano, seja através de sua destinação para órgãos ambientais, venda em leilão ou mesmo destruição, conforme a legislação vigente e a gravidade da infração. A visão do STJ é que a instrumentalidade do bem na lesão ao meio ambiente é o fator determinante, sobrepondo-se à necessidade de investigar a intencionalidade do seu proprietário, especialmente em um contexto de crimes ambientais que geram prejuízos irreversíveis ou de difícil recuperação para o ecossistema.

Implicações para proprietários e locadores de bens

A tese firmada pelo STJ impõe uma nova camada de responsabilidade sobre proprietários e, especialmente, locadores de maquinário e outros bens suscetíveis de uso em atividades ilegais. Agora, a diligência na verificação da finalidade para a qual seus equipamentos serão utilizados torna-se ainda mais crítica. Não basta apenas formalizar um contrato de aluguel; é imperativo que locadores estabeleçam mecanismos de acompanhamento e controle sobre o uso dos seus bens. Isso pode incluir cláusulas contratuais mais robustas, que prevejam visitas de inspeção ou a exigência de licenças e autorizações ambientais para a área de atuação do locatário. A decisão implica que a inação ou a simples alegação de desconhecimento não serão mais escusas válidas para evitar a apreensão do bem, forçando uma postura proativa na gestão de riscos.

O ônus da prova e a responsabilidade objetiva

A natureza objetiva da responsabilidade ambiental, reafirmada por esta decisão do STJ, implica que o ônus da prova recai de maneira substancial sobre o proprietário do bem apreendido. Para reverter a apreensão, o proprietário terá que demonstrar que o equipamento não foi de fato utilizado na infração ambiental ou que tomou todas as medidas razoáveis e cabíveis para impedir tal uso indevido. No entanto, a presunção de que o bem apreendido foi o instrumento da infração é forte, dada a sua constatação no local do crime. A decisão alinha-se com o princípio “poluidor-pagador”, que, em termos ambientais, se estende também ao instrumento do dano, mesmo que o proprietário não seja o poluidor direto. A finalidade é assegurar a proteção ambiental, desestimulando a passividade e incentivando a vigilância de quem detém a propriedade de bens com potencial para causar grandes impactos.

Conclusão

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece um precedente de grande relevância no direito ambiental brasileiro. Ao permitir a apreensão de maquinário alugado utilizado em infrações ambientais, mesmo sem a participação direta ou culpa do proprietário, o STJ reforça a natureza objetiva da responsabilidade ambiental e a importância da instrumentalidade do bem no delito. Esta medida serve como um alerta contundente para proprietários e locadores de equipamentos, exigindo maior diligência na supervisão e no controle sobre o uso de seus bens. O objetivo maior é fortalecer a proteção do meio ambiente, coibindo práticas ilegais e garantindo que os instrumentos do dano não sejam simplesmente devolvidos, mas sim utilizados para a reparação ou inibição de novas infrações. A vigilância e o rigor na escolha de locatários e na fiscalização do uso dos bens tornam-se, portanto, imperativos para evitar perdas significativas e contribuir para a preservação ambiental.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. O que significa a decisão do STJ para locadores de máquinas?
Significa que locadores de máquinas e equipamentos agora têm uma responsabilidade maior sobre o uso de seus bens. Mesmo sem participação direta na infração ambiental, o maquinário pode ser apreendido se for utilizado em um crime ambiental. Isso exige maior diligência na seleção de locatários e na fiscalização do uso do equipamento.

2. Um proprietário pode reaver o maquinário apreendido?
Para reaver o maquinário, o proprietário terá o ônus de provar que o equipamento não foi utilizado na infração ambiental ou que ele tomou todas as precauções razoáveis para evitar o uso indevido. A decisão reforça a presunção de que o bem apreendido foi o instrumento da infração, tornando a reversão um processo complexo.

3. Que medidas um locador pode tomar para evitar a apreensão?
Locadores devem adotar medidas como a realização de due diligence sobre os locatários, a inclusão de cláusulas contratuais rigorosas que proíbam usos ilegais e exijam a apresentação de licenças ambientais, e a implementação de mecanismos de monitoramento do uso dos bens, como rastreamento ou vistorias periódicas.

Mantenha-se informado e proteja seus ativos. Consulte um especialista jurídico para entender melhor as implicações desta decisão para o seu negócio e garantir a conformidade com a legislação ambiental.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br

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