Ação judicial questiona trecho de decreto presidencial que oficializa apoio do Gabinete Pessoal à primeira-dama.
Dois membros do Partido Liberal de São Paulo, Fernando Holiday e Lucas Pavanato, acionaram a Justiça Federal com uma ação popular que busca anular um trecho específico do Decreto nº 12.604/2025. O decreto, assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece o suporte institucional à atuação da primeira-dama, Janja Lula da Silva, dentro da estrutura da Presidência da República.
A ação contesta o artigo 8º, inciso XII, do decreto, que autoriza o Gabinete Pessoal do Presidente a “apoiar o cônjuge do Presidente da República no exercício das atividades de interesse público”. Holiday e Pavanato argumentam que tal previsão é inconstitucional, violando princípios fundamentais da administração pública e configurando uso indevido da estrutura estatal em benefício da esposa do Presidente.
De acordo com a ação, a norma em questão “inova indevidamente o ordenamento jurídico”, permitindo que uma pessoa sem cargo público exerça atividades com o amparo da estrutura da Presidência, utilizando pessoal e recursos financiados com recursos públicos. Os autores da ação solicitam a suspensão imediata dos efeitos do decreto por meio de uma liminar judicial.
A ação também aponta para a Orientação Normativa nº 94/2025 da AGU, que reconheceria ao cônjuge presidencial um papel com natureza jurídica própria e função simbólica de representação. Segundo a ação, o decreto visa institucionalizar uma função política para Janja sem respaldo legal adequado.
Holiday e Pavanato argumentam que a suspensão imediata do dispositivo é crucial para evitar “dano irreversível ao erário” e “afronta continuada à moralidade e impessoalidade administrativa”. Eles alegam que o ato configura desvio de finalidade, servindo para ampliar a projeção pública e política da primeira-dama com recursos da máquina estatal.
O documento apresentado à Justiça ainda ressalta que a Constituição e a legislação em vigor não permitem a criação de cargos ou atribuições públicas sem uma lei específica, o que, segundo os autores, torna o decreto em questão ilegal e passível de anulação. A ação aguarda análise do Poder Judiciário.
Fonte: www.conexaopolitica.com.br
